Ministério da Cidadania
SECRETARIA ESPECIAL DO ESPORTE
PORTARIA Nº 1, DE 20 DE MARÇO DE 2020
Estabelece a ampliação do prazo de validade das certidões emitidas em decorrência do atendimento dos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, em razão da situação de Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19). |
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO ESPORTE ADJUNTO, no uso da atribuição que lhe confere a Portaria nº 06, de 20 de março de 2020, e tendo em vista a Instrução Normativa nº 19 do Ministério da Economia, de 12 de março de 2020, que estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (SIPEC), quanto às medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19), resolve:
Art. 1º Art. 1º Estabelecer a ampliação do prazo de validade, para todos os fins legais, até 31 de maio de 2020, das certidões que atestam o cumprimento dos requisitos constantes dos artigos 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto, com vencimento entre 19 de março e 31 de maio de 2020.
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANDRÉ BARBOSA ALVES
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2020 - Edição extra G